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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. A Lei da Arbitragem Voluntária (LAV) apenas permite a impugnação da
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. A Lei da Arbitragem Voluntária (LAV) apenas permite a impugnação da
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
partir da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 0 241/93 de 8/7 (com respeito embora pelos processos pendentes) apenas as dívidas situadas no âmbito das relações administrativas e fiscais ... Decreto-Lei 693/70 de 31/12, não viola o principio constitucional da igualdade, em especial na sua vertente de igualdade de partes no processo, considerado o estatuto legal de pessoa colectiva
Relator: PAULO REIS
designadamente por força da ofensa do princípio da igualdade das partes ou por via da violação do princípio do contraditório, mas a mera discordância por parte da autora relativamente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido ... princípio do contraditório, o qual se configura como um dos princípios fundamentais do nosso direito processual civil, assegura não só a igualdade das partes, como, no que aqui interessa
Relator: MANUEL BARGADO
I - O actual regime do divórcio, instituído pela Lei n.º 61/2008
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do
Relator: SANDRA MELO
1- Se a parte não concorda com uma sentença arbitral e pretende
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O princípio fundamental da independência dos tribunais, consagrado no artigo 203
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. Não é inconstitucional a norma do artigo 729.º, alínea g
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. É de indeferir o pedido de realização de segunda perícia, quando
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Qualquer das partes pode requerer que se proceda a segunda perícia
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção especial de impugnação do despedimento colectivo, a cumulação inicial
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) No caso de ter sido decretado sem audiência prévia do requerido
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Perante a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do art
Relator: LUIS CRAVO
1.Quando está em causa uma oposição a execução alicerçada em título executivo
Relator: CARLOS GIL
1. Por força da introdução do nº 2 do artigo 814º do