4141/16.4T8GMR-A.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
causa uma solução legal, politicamente decidida e criada, com vista a minorar as alegadas perdas sofridas por investidores não qualificados e titulares de papel comercial subscrito junto do Banco
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
causa uma solução legal, politicamente decidida e criada, com vista a minorar as alegadas perdas sofridas por investidores não qualificados e titulares de papel comercial subscrito junto do Banco
Relator: SÍLVIA PIRES
devem, em regra, ser apresentados, provocando a sua junção em 2ª instância a perda de um grau de recurso. IV - Deste modo é Tribunal da Relação é incompetente em razão
Relator: RUA DIAS
II.A providência cautelar, como preliminar da acção, tem sempre como fundamento o receio da perda da garantia patrimonial, cujo montante se reporta à anterioridade da acção a propor e não
Relator: MANUEL BARGADO
I - O actual regime do divórcio, instituído pela Lei n.º 61/2008
Relator: FONTE RAMOS
1. O actual regime jurídico do divórcio, instituído pela Lei n.º
Relator: JOSÉ FETEIRA
Na apreciação da procedência dos fundamentos invocados pelo empregador para a concretização
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Num processo executivo em que o título executivo seja uma sentença
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não é viável em sede de recurso alegar a existência
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Tratando-se de acções legislativas excepcionais, o Estado tem vindo a
Relator: CANELAS BRÁS
1. O recurso extraordinário de revisão está limitado aos termos e previsão
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O instituto da exoneração do passivo restante é um benefício reservado
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Os vícios (circunstâncias) que possibilitam ultrapassar a normal intangibilidade do caso
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O ónus da impugnação especificada referente à identificação concreta dos pontos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: FONTE RAMOS
I - O embargante/terceiro deve apresentar posse ou qualquer direito incompatível de que
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção especial de impugnação do despedimento colectivo, a cumulação inicial
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) No caso de ter sido decretado sem audiência prévia do requerido
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: ELISABETE VALENTE
Traduz uma situação de ruptura definitiva a situação de afastamento de facto
Relator: ANTERO VEIGA
1 - No contrato de trabalho a termo resolutivo, não basta indicar o