178/17.4T8VPA-H.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
formação do material instrutório, à inconciliabilidade com decisão definitiva de uma instância internacional, a acto simulado das partes, não sendo admissível uma interpretação extensiva desses fundamentos. II – Na alínea ... estando o recurso extraordinário de revisão reservado para as situações de nulidade ou anulabilidade do próprio acto jurídico que traduz a transacção, a desistência e/ou a confissão [cfr. art. 696º/d