144/21.5YRGMR
Relator: MARGARIDA GOMES
proposição da ação de anulação de decisão arbitral perante um Tribunal da Relação, a necessidade da apresentação de conclusões, como em sede recursória. III. A impugnação da decisão arbitral somente
13 resultados nos descritores e sumários · 83 no texto integral
Relator: MARGARIDA GOMES
proposição da ação de anulação de decisão arbitral perante um Tribunal da Relação, a necessidade da apresentação de conclusões, como em sede recursória. III. A impugnação da decisão arbitral somente
Relator: PAULO REIS
reporta a diversos aspetos relacionados com o cumprimento e desenvolvimento de diligências necessárias à prestação dos serviços em causa
Relator: FELIZARDO PAIVA
utilizador, devendo o contrato ser celebrado pelo período estritamente necessário à satisfação de uma necessidade temporária. III – O fundamento aposto no CUTT deve ser indicado de modo circunstanciado, de modo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
proferiu, não constituindo instrumentos processuais para obter decisões novas. 2 – A necessidade de elencar os factos considerados provados (e não provados) é de geometria variável, sendo que, ao contrário
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
artigo 785.º do CPC se prevê a aplicação, com “as necessárias adaptações”, ao incidente de oposição à penhora do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
oficiosamente e a todo o tempo a realização de segunda perícia, desde que julgue necessária ao apuramento da verdade (art.º 487.º, nº 2 do CPC), tendo a segunda
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
motivo quando se demonstra que a alienação das empresas do grupo não era necessária para o equilíbrio económico-financeiro do grupo empresarial, tendo permitido a distribuição de mais de duzentos
Relator: Mário Rebelo
seus fundamentos, uma vez que eles contextualizam a decisão e lhe dão a necessária amplitude e o devido recorte. 3. A decisão anulatória é sempre uma conclusão baseada em certos
Relator: LUIS CRAVO
mandar aplicar o disposto no nº 1 do mesmo artigo, com as necessárias adaptações, à oposição à execução fundada em requerimento de injunção ao qual tenha sido aposta a fórmula
Relator: RITA ROMEIRA
artº 771, do CPC, a prova da existência de depoimentos falsos, é necessária, também, a prova de que esses depoimentos foram elementos determinantes daquela decisão. III – O documento que contém
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
crime e sua autoria, quer quanto à culpa do agente, e, finalmente, na necessidade de, nestas situações, evitar que, pela simples interposição de recurso ou uso de quaisquer expedientes meramente
Relator: Beato de Sousa
processual é aceitável porque «a eventual lesão decorria directa e imediatamente do Regulamento sem necessidade de um acto administrativo de aplicação», a declaração da ilegalidade das normas funciona como
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
Tributário. III. A fixação dos concretos pressupostos de facto da liquidação exequenda é absolutamente necessária ao conhecimento da questão de saber se a lei interna aplicável foi ou não interpretada