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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
oposição à execução fiscal, é necessário que os mesmos tenham sido reconhecidos em tal meio processual, com trânsito em julgado, ou em outro meio processual adequado, quando aquele já não
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
oposição à execução fiscal, é necessário que os mesmos tenham sido reconhecidos em tal meio processual, com trânsito em julgado, ou em outro meio processual adequado, quando aquele já não
Relator: JOSÉ CRAVO
oposição à penhora é um meio processual privativo do executado em que apenas podem ser invocados os fundamentos expressamente previstos no nº 1 do artº 784º do CPC, sendo inadmissível ... oposição à penhora fundamentos próprios da oposição à execução ou a utilização de outros meios processuais de reacção contra actos praticados no âmbito de uma execução. 2 - O incidente
Relator: LURDES TOSCANO
ilegalidade concreta da dívida exequenda em sede de oposição à execução fiscal quando inexista meio judicial de impugnação ou recurso contra o ato exequendo, o que em relação às decisões ... Regime Geral das Infrações Tributárias). III – A oposição à execução fiscal não é o meio processual idóneo para conseguir, com fundamento no que dispõe
Relator: LURDES TOSCANO
ilegalidade concreta da dívida exequenda em sede de oposição à execução fiscal quando inexista meio judicial de impugnação ou recurso contra o ato exequendo, o que em relação às decisões ... Regime Geral das Infrações Tributárias). III – A oposição à execução fiscal não é o meio processual idóneo para conseguir, com fundamento no que dispõe
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
ilegalidade concreta da dívida exequenda em sede de oposição à execução fiscal quando inexista meio judicial de impugnação ou recurso contra o ato exequendo, o que em relação à reposição ... ação administrativa. V - O erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, daí que, se o pedido formulado pelo autor
Relator: FRANCISCO MATOS
julgamento. II – O recurso do despacho que indeferiu a rectificação não é o meio processual adequado para a parte fazer valer razões que determinariam a revogação do despacho a rectificar
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
relevância jurídica ao convívio das crianças com os seus irmãos e ascendentes. II – O meio processual adequado para apreciar a eventual alteração do regime de convívio entre avós e netos
Relator: ANA PINHOL
meio judicial de impugnação ou recurso para sindicar a respectiva legalidade. II. Na circunstância dos autos (execução das obras pela câmara municipal – artigo 86º do RJUE) o meio processual próprio
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
oposição à execução consiste no meio processual pelo qual o executado exerce o seu direito de defesa perante o pedido do exequente, direito de defesa que se corporiza num pedido
Relator: SÍLVIA PIRES
extraordinário de revisão, sendo impugnável por meio dos recursos ordinários, não é passível de reclamação para a conferência, uma vez que este meio processual está apenas previsto para controlar
Relator: Beato de Sousa
funcionando neste caso o pedido de declaração de ilegalidade das normas como mais um meio de reacção dos particulares às condutas ofensivas da Administração, em alternativa ao recurso contencioso ... genético” que torna esse processo idóneo assenta na segunda ratio, ou seja, quando o meio processual é aceitável porque «a eventual lesão decorria directa e imediatamente do Regulamento sem necessidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº.204, nº.1, do C.P.P.Tributário (cfr. artº.286, do anterior ... examinar no âmbito de reclamação de decisão do órgão de execução fiscal, espécie processual prevista no artº.276 e seg. do C.P.P.Tributário. 3. A ilegalidade do acto tributário (liquidação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
tão só, operar modificação nos sujeitos da lide, produzindo meramente efeitos de natureza meramente processual, ao nível das partes que se defrontam na lide, sem interferir com a discussão ... sentido de criar mais constrangimentos processuais aos demandados, devendo antes ser perspetivado como um meio legítimo daqueles recuperarem mais rapidamente parte do montante investido em papel comercial