TCASsó sumário
232/24.6BECTB
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
Não obstante as dívidas ao IEFP serem cobradas através de processo de execução fiscal, a relação subjacente é jurídico-administrativa, pelo que a legalidade do acto constitutivo da dívida
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Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
Não obstante as dívidas ao IEFP serem cobradas através de processo de execução fiscal, a relação subjacente é jurídico-administrativa, pelo que a legalidade do acto constitutivo da dívida
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Da comunicação da extinção do PERSI a enviar pela instituição de