Tribunal Central Administrativo Sul

232/24.6BECTB

Data
2025-11-27
Relator
ISABEL VAZ FERNANDES
Votação
Unanimidade

Sumário

I – Não obstante as dívidas ao IEFP serem cobradas através de processo de execução fiscal, a relação subjacente é jurídico-administrativa, pelo que a legalidade do acto constitutivo da dívida só pode ser sindicada através de acção administrativa, intentada nos Tribunais Administrativos. II – Não é possível a convolação de oposição à execução fiscal para acção administrativa para a qual sejam competentes os Tribunais administrativos

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