Tribunal Central Administrativo Sul
I – Não obstante as dívidas ao IEFP serem cobradas através de processo de execução fiscal, a relação subjacente é jurídico-administrativa, pelo que a legalidade do acto constitutivo da dívida só pode ser sindicada através de acção administrativa, intentada nos Tribunais Administrativos. II – Não é possível a convolação de oposição à execução fiscal para acção administrativa para a qual sejam competentes os Tribunais administrativos
Esta fonte não publica texto integral para este documento.