03060/09
Relator: LUCAS MARTINS
erro na forma de processo o tribunal tem o poder/dever de ordenar a convolação para a forma adequada, salvo se for patente a existência de qualquer circunstância legalmente impeditiva, como
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Relator: LUCAS MARTINS
erro na forma de processo o tribunal tem o poder/dever de ordenar a convolação para a forma adequada, salvo se for patente a existência de qualquer circunstância legalmente impeditiva, como
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Legal. IV – Na inexequibilidade de um título executivo, para efeitos do disposto na al. a) do art. 729.º do Código de Processo Civil, apenas relevam os vícios formais desse
Relator: VITAL LOPES
únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para os T. C. Administrativos, consistem na impugnação de tal decisão, consagrada no artº ... fundamentos que se ancorem nos vícios de forma expressamente tipificados no artº.28, nº.1, alíneas a) a d), do RJAT correspondendo os três primeiros aos vícios das sentenças
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P.Tributário (cfr. artº.286, do anterior C.P.Tributário), preceito que consagra uma enumeração legal taxativa dado utilizar a expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos ... artº.204, nº.1, al.h), do C.P.P.Tributário). 4. A possibilidade de convolação da forma de processo pressupõe que todo o processo passe a seguir a tramitação adequada. No caso
Relator: Pedro Vergueiro
legalidade das liquidações não é fundamento para o processo de oposição, mas para o processo de impugnação judicial, o que significa que o oponente enquanto executado revertido deveria ter deduzido ... essa mesma convolação, a inadequação do pedido formulado e a intempestividade, por referência à forma processual correcta. III) No caso, nem sequer pode colocar-se a possibilidade da convolação desta
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. A Lei da Arbitragem Voluntária (LAV) apenas permite a impugnação da
Relator: MANUEL BARGADO
I - O actual regime do divórcio, instituído pela Lei n.º 61/2008
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do
Relator: FONTE RAMOS
1. O actual regime jurídico do divórcio, instituído pela Lei n.º
Relator: GARCIA CALEJO
I – São dois os fundamentos para que se possa decretar a insolvência
Relator: SANDRA MELO
1- Se a parte não concorda com uma sentença arbitral e pretende
Relator: PAULO REIS
I- O âmbito da ação especial de anulação de decisão arbitral não
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Sobre os órgãos de polícia criminal, porque praticam actos num processo
Relator: JOSÉ FETEIRA
Na apreciação da procedência dos fundamentos invocados pelo empregador para a concretização
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A litispendência é uma excepção dilatória que pressupõe a repetição de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Conforme entendimento pacífico e consolidado, quer da doutrina, quer da jurisprudência
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: Tendo sido a embargante condenada por sentença judicial à prestação de
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - é
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na oposição
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Num processo executivo em que o título executivo seja uma sentença