06234/10
Relator: BENJAMIM BARBOSA
permite em regra alcançar o raciocínio jurídico subjacente à decisão. - Para que se verifique falta de fundamentação da sentença não basta que os elementos de facto e ou as razões ... sejam suficientes para se compreender a opção jurídica que a decisão encerra, não há falta de fundamentação mas apenas e eventualmente erro de julgamento, porque só a absoluta impossibilidade