18 resultados nos descritores e sumários · 83 no texto integral

  1. TRC

    17/09.0TBPPS-A.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    decisão transitada em julgado só pode ser objecto de revisão quando se apresente documento de que a parte não tivesse conhecimento, ou de que não tivesse podido fazer ... citada al. c) integra um fundamento de revisão traduzido no relevo de documento que a parte desconhecia ou de que não pôde fazer uso e que se revele crucial para

  2. TRC

    474-O/1996.C1

    Relator: REGINA ROSA

    decisão transitada em julgado pode ser objecto de revisão quando se apresente documento de que a parte não tivesse conhecimento ou de que não tivesse podido fazer uso no processo ... decisão em sentido mais favorável à parte vencida. III – Porém, é necessário um documento decisivo, dotado em si mesmo de tal força que possa conduzir o juiz à persuasão

  3. TRE

    916/08.TBSLV-A.E1

    Relator: PAULO AMARAL

    despacho que indefere um pedido de apresentação de documentos em audiência, e ao qual a outra parte deduziu oposição, deve ser fundamentado com a indicação dos factos relevantes para ... Cód. Proc. Civil, avaliar os motivos pelos quais os documentos não foram apresentados no momento devido para, com base nessa avaliação, indeferir o requerimento. III- A avaliação referida

  4. TRC

    5559/04.0TBLRA-D.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    decisão transitada em julgado só pode ser objecto de revisão quando se apresente documento de que a parte não tivesse conhecimento, ou de que não tivesse podido fazer ... para modificar a decisão em sentido mais favorável à parte vencida. 2. Podendo o documento ter sido apresentado no processo anterior e tendo força probatória limitada, por se tratar

  5. TCASsó sumário

    06061/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    substantiva só prevê a possibilidade da sua invocação quanto a tipos de documentos aos quais atribui eficácia probatória plena. Tal conclusão resulta, de forma evidente, do confronto entre os artºs ... incidente de falsidade) a quem se quiser opôr à prova plena resultante do documento. 7. No processo de execução fiscal o título executivo consiste numa certidão ou em qualquer outro

  6. TRG

    544/14.7T8VCT.G3

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    inicial onde, entre o mais, consta um emaranhado de juízos conclusivos, generalizações, transcrição de documentos e Direito. O ónus de identificação dos concretos meios de prova também não se observa ... cumprido quando os recorrentes referem inúmeros documentos que relacionam com blocos de temas, assuntos ou matérias sem os conexionarem com um facto concreto. II- Ademais, a prova documental e pericial

  7. TRG

    2689/19.8T8GMR-B.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    Tendo sido proferida sentença transitada em julgado que condenou a executada a entregar determinados documentos na Câmara Municipal e ainda na sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso nessa ... entrega, não obstante num momento anterior a exequente ter diligenciado pela obtenção de tais documentos e tê-los entregue (sendo que nenhuma das partes informou disso a acção declarativa), aquela

  8. TCASsó sumário

    01569/98

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    Impostos), para a oposição à execução fiscal, são admissíveis quaisquer fundamentos a provar por documento, desde que não envolvam a apreciação da legalidade da liquidação da dívida exequenda, nem representem ... houver extraído o título executivo. V.- A não ser que só logre comprovação por documento superveniente, a alegação deinexistência de facto tributário não preenche qualquer dos fundamentos legais de oposição

  9. TCASsó sumário

    923/18.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    implicava decisão diversa da proferida, nomeadamente, a não consideração de um documento, constante dos autos e dotado de força probatória plena, que só por si era bastante para deitar

  10. TCASsó sumário

    06579/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    implicava decisão diversa da proferida (v.g.o juiz omitiu a consideração de um documento, constante dos autos e dotado de força probatória plena, que só por si era bastante para deitar