8657/16.4T8CBR.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
conciliar o princípio clássico e fundamental do ressarcimento dos credores, inerente a qualquer processo de insolvência, com a atribuição aos devedores da possibilidade de se libertarem de dívidas suas ... venha a auferir se considera cedido a entidade, o fiduciário, para pagamento das custas do processo de insolvência ainda em dívida, reembolso ao Cofre Geral dos Tribunais das remunerações