1378/13.1BELRA
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
julgado da decisão de suspensão da instância por causa prejudicial constitui um ato normal de (boa) gestão processual, se se constatar a ausência da indispensável relação de prejudicialidade entre
37 resultados
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
julgado da decisão de suspensão da instância por causa prejudicial constitui um ato normal de (boa) gestão processual, se se constatar a ausência da indispensável relação de prejudicialidade entre
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
contar de ato por via do qual o processo passou a aguardar o impulso das partes, com o conhecimento destas, e se constata a total inércia processual; - Verificando-se não
Relator: LURDES TOSCANO
oposição à execução fiscal quando inexista meio judicial de impugnação ou recurso contra o ato exequendo, o que em relação às decisões de aplicação de coima em processos de contraordenação ... Geral das Infrações Tributárias). III – A oposição à execução fiscal não é o meio processual idóneo para conseguir, com fundamento no que dispõe
Relator: LURDES TOSCANO
oposição à execução fiscal quando inexista meio judicial de impugnação ou recurso contra o ato exequendo, o que em relação às decisões de aplicação de coima em processos de contraordenação ... Geral das Infrações Tributárias). III – A oposição à execução fiscal não é o meio processual idóneo para conseguir, com fundamento no que dispõe
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
oposição à execução fiscal quando inexista meio judicial de impugnação ou recurso contra o ato exequendo, o que em relação à reposição das quantias recebidas a título de prestações ... discussão está vedada no âmbito do processo de oposição ao processo executivo. IV – O ato administrativo subjacente aos créditos exequendos consubstancia uma decisão direta e imediatamente impugnável e lesiva
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
falta de citação, quando o ato tenha sido completamente omitido e ainda naquelas situações que, pela sua gravidade, lhe são equiparadas. II - A falta fica sanada se o réu ... aquela citação, sendo necessário que se demonstre que foi por culpa de algum interveniente processual que o tribunal não apurou esse dado
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. A Lei da Arbitragem Voluntária (LAV) apenas permite a impugnação da
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do
Relator: SANDRA MELO
1- Se a parte não concorda com uma sentença arbitral e pretende
Relator: PAULO REIS
I- O âmbito da ação especial de anulação de decisão arbitral não
Relator: JOSÉ FETEIRA
Na apreciação da procedência dos fundamentos invocados pelo empregador para a concretização
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Conforme entendimento pacífico e consolidado, quer da doutrina, quer da jurisprudência
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Na ação de anulação de sentença arbitral, diferentemente do que
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Estando em causa contratos de crédito abrangidos pelo âmbito de aplicação do
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não é viável em sede de recurso alegar a existência
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A injunção é um procedimento criado no domínio do cumprimento de
Relator: CANELAS BRÁS
1. O recurso extraordinário de revisão está limitado aos termos e previsão
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A rectificação de erros materiais mostra-se limitado aos fundamentos que
Relator: FRANCISCO MATOS
Tendo a execução por título executivo uma sentença, a oposição à execução
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O instituto da exoneração do passivo restante é um benefício reservado