28/11.5-B
Relator: CANELAS BRÁS
fundamentos para indeferir as perícias são os que vêm previstos na lei (no artigo 578.º, n.º 1, do Código de Processo Civil) – isto é, que a diligência, para
166 resultados nos descritores e sumários
Relator: CANELAS BRÁS
fundamentos para indeferir as perícias são os que vêm previstos na lei (no artigo 578.º, n.º 1, do Código de Processo Civil) – isto é, que a diligência, para
Relator: PAULO AMARAL
documentos em audiência, e ao qual a outra parte deduziu oposição, deve ser fundamentado com a indicação dos factos relevantes para a decisão e das normas que são aplicadas
Relator: ARTUR DIAS
executória podia, nos termos do artº 816º do CPC, basear-se não apenas nos fundamentos previstos no artº 814º do mesmo código para a execução fundada em sentença, mas também
Relator: JORGE ARCANJO
cautelar. II - A qualificação de um caminho como público pode basear-se em dois fundamentos distintos: a) - no facto de ele ser propriedade de entidade de direito público e estar
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
únicos fundamentos da reclamação para o Presidente do Tribunal da Relação são a não admissão de recurso ou a sua retenção. II- O efeito do recurso (devolutivo ou suspensivo
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
únicos fundamentos da reclamação para o Presidente do Tribunal da Relação são a não admissão de recurso ou a sua retenção. II- O despacho reclamado, na sequência da omissão
Relator: FERNANDO MONTERROSO
imparcialidade e, ao contrário do que acontece no CPC, em que os fundamentos legais de suspeição invocáveis pelas partes estão taxativamente fixados no art. 127, aquela norma limita
Relator: ARAÚJO FERREIRA
estribou todo o comportamento do fornecimento a crédito que aquela lhe faz. III - O fundamento de qualquer arresto não pode residir tão só no não pagamento - ou mesmo, no não
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de integrar alguma das previsões das várias alíneas do n.º l do artigo
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
I – Recorrendo a AT a métodos indiretos para determinar o lucro tributável
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: Tendo sido a embargante condenada por sentença judicial à prestação de
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
I – Não obstante as dívidas ao IEFP serem cobradas através de processo
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
1 – A entidade bancária que integre o cliente bancário em PERSI está
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O recorrente pretende que, no processo de insolvência, se determine o encerramento
Relator: FRANCISCO MATOS
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 423.º
Relator: CANELAS BRÁS
1. O recurso extraordinário de revisão está limitado aos termos e previsão
Relator: FRANCISCO MATOS
Tendo a execução por título executivo uma sentença, a oposição à execução
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O instituto da exoneração do passivo restante é um benefício reservado
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
O incidente de oposição à penhora é um meio incidental específico de
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA