166 resultados nos descritores e sumários

  1. TRE

    28/11.5-B

    Relator: CANELAS BRÁS

    fundamentos para indeferir as perícias são os que vêm previstos na lei (no artigo 578.º, n.º 1, do Código de Processo Civil) – isto é, que a diligência, para

  2. TRG

    458/06-2

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    imparcialidade e, ao contrário do que acontece no CPC, em que os fundamentos legais de suspeição invocáveis pelas partes estão taxativamente fixados no art. 127, aquela norma limita

  3. TRCsó sumário

    2771/2001

    Relator: ARAÚJO FERREIRA

    estribou todo o comportamento do fornecimento a crédito que aquela lhe faz. III - O fundamento de qualquer arresto não pode residir tão só no não pagamento - ou mesmo, no não