1621/07.6BELSB
Relator: JOAQUIM CONDESSO
julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto
25 resultados nos descritores e sumários · 28 no texto integral
Relator: JOAQUIM CONDESSO
julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
forma de processo pressupõe que todo o processo passe a seguir a tramitação adequada. No caso concreto, tal não pode determinar-se, por o processo de oposição ser o próprio ... processo para apreciação do pedido para o qual o processo é adequado. 5. A falsidade do título executivo encontra-se prevista no artº.204, nº.1, al.c), do C.P.P. Tributário
Relator: LUCAS MARTINS
caducidade, constituindo causa de invalidade do acto tributário e, nessa medida, fundamento de impugnação judicial; 3. Ocorrendo erro na forma de processo o tribunal tem o poder/dever de ordenar
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
respeito embora pelos processos pendentes) apenas as dívidas situadas no âmbito das relações administrativas e fiscais podem ser cobradas em processo de execução fiscal. II.- O nº 1 do artigo ... pendentes, que continuaram a reger-se, até final, pelas regras de competência e de processo vigentes à data da respectiva instauração. III- A norma do nº 1 do artigo