91/10.6TMBRG.G1
Relator: MANUEL BARGADO
divórcio, instituído pela Lei n.º 61/2008, de 31.10, eliminou a culpa como fundamento do divórcio sem o consentimento do outro cônjuge e alargou os fundamentos objectivos da ruptura conjugal
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Relator: MANUEL BARGADO
divórcio, instituído pela Lei n.º 61/2008, de 31.10, eliminou a culpa como fundamento do divórcio sem o consentimento do outro cônjuge e alargou os fundamentos objectivos da ruptura conjugal
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
pedido de Anulação da Sentença Arbitral pressupõe a verificação de algum dos fundamentos taxativamente previstos na LAV, e que correspondem, grosso modo, apenas a vícios de ordem formal (equiparados
Relator: PAULO REIS
resultarem consubstanciadas nos depoimentos das testemunhas que indicou naquele processo, não permite consubstanciar o fundamento de anulação da decisão arbitral previsto no artigo ... quanto aos meios de prova e à motivação enunciada sobre os mesmos. III- O fundamento de anulação da decisão arbitral previsto no artigo
Relator: FONTE RAMOS
divórcio, instituído pela Lei n.º 61/2008, de 31.10, eliminou a culpa como fundamento do divórcio sem o consentimento do outro cônjuge ( à semelhança da maioria das legislações dos Países ... integram a União Europeia ) e alargou os fundamentos objectivos da ruptura conjugal ( sistema de divórcio-ruptura ) através de uma cláusula geral ( art.1781 d) CC ), dando relevância a outros factos
Relator: MARGARIDA GOMES
pode fazer “através do pedido da sua anulação, e nos estritos e taxativos fundamentos do artigo 46.º da Lei da Arbitragem Voluntária, os quais se assumem como vícios
Relator: GARCIA CALEJO
São dois os fundamentos para que se possa decretar a insolvência de um devedor, mas alternativos: que se verifique a impossibilidade de cumprimento das obrigações vencidas; e que o passivo
Relator: JOSÉ FETEIRA
apreciação da procedência dos fundamentos invocados pelo empregador para a concretização de um despedimento colectivo ou de um despedimento por extinção de posto de trabalho, cabe ao tribunal ... pelos critérios de gestão da empresa, proceder, não só, ao controlo da veracidade dos fundamentos invocados, como também à verificação da existência de um nexo entre esses fundamentos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
arguido - o não querer deslocar-se a outro posto - que sofre de “falta de fundamento legal”, mas sim a sua manutenção em detenção para além do razoável, contrariando os seus
Relator: JOAQUIM CONDESSO
oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº.204, nº.1, do C.P.P.Tributário (cfr. artº.286, do anterior ... legal taxativa dado utilizar a expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos...”. Tal regime de fundamentação da oposição a execução fiscal, o qual já se encontrava consagrado
Relator: SANDRA MELO
1- Se a parte não concorda com uma sentença arbitral e pretende
Relator: JOAQUIM CONDESSO
vencimento (cfr.artº.666, nº.1, e 667, do C.P.Civil). 3. Entre os possíveis fundamentos da nulidade de um acórdão vamos encontrar o excesso de pronúncia previsto no artº ... al.c), do C. P. Civil, é nulo o acórdão quando os seus fundamentos estejam em oposição com a decisão. Encontramo-nos perante um corolário lógico da exigência legal de fundamentação
Relator: PEDRO MAURÍCIO
vícios (circunstâncias) que possibilitam ultrapassar a normal intangibilidade do caso julgado, isto é, os fundamentos legais que admitem a interposição do recurso de revisão estão taxativamente elencados no art. 696º ... instância internacional, a acto simulado das partes, não sendo admissível uma interpretação extensiva desses fundamentos. II – Na alínea d) do art. 696º C.P.Civil de 2013 consagra-se, como fundamento
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
Código de Procedimento e de Processo Tributário («CPPT») encontra-se previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio ... consta no corpo deste número. II - Esta taxatividade dos fundamentos de oposição à execução fiscal não implica uma restrição inadmissível aos direitos fundamentais de acesso aos tribunais e à tutela
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
especificidade do procedimento em questão, entende-se pacificamente como sendo taxativa a enumeração dos fundamentos do incidente de oposição à penhora descriminados nas alíneas ... mencionado artigo 732.º como aludindo apenas aos fundamentos para oposição mencionados nas ditas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 784.º do CPC e não
Relator: Pedro Vergueiro
legalidade das liquidações não é fundamento para o processo de oposição, mas para o processo de impugnação judicial, o que significa que o oponente enquanto executado revertido deveria ter deduzido ... possibilidade da convolação desta oposição em processo de impugnação judicial porquanto a par deste fundamento, o oponente invocou fundamentos de oposição (como a prescrição e a falta de responsabilidade pelo
Relator: CATARINA GONÇALVES
resolução de um acto em benefício da massa insolvente tem que indicar os concretos fundamentos em que se baseia tal resolução; tal indicação não se basta, pelo menos por regra ... acção deduzida com vista à impugnação da resolução destina-se apenas a atacar os fundamentos que foram invocados pelo administrador da insolvência na declaração de resolução, não sendo legítimo invocar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
vencimento (cfr.artº.716, nº.1, e 717, do C.P.Civil). 6. Entre os possíveis fundamentos da nulidade de um acórdão encontramos o excesso de pronúncia, vício previsto no citado artº ... Tributário, no último segmento da norma. 7. Como fundamento de nulidade de acórdão vamos encontrar, igualmente, a omissão de pronúncia prevista, igualmente, no artº.668, nº.1, al.d), do C.P.Civil
Relator: SÍLVIA PIRES
fundamentos que justificam o recurso extraordinário de revisão encontram-se enumerados no art.º 771º do C. P. Civil, sendo usualmente classificados em três categorias: - relativos à actividade material ... recurso para este tribunal, recurso esse que a confirmou, e bem assim quer os fundamentos invocados pelo recorrente são os constantes das alíneas c) e e) do referido
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação, constituem fundamentos de oposição à execução – Cfr. artº 204º-1-e) e h) do CPPT; II- Assim ... liquidação da dívida exequenda, consubstanciada em ilegalidade por falta de audiência prévia, não constitui fundamento de oposição à execução - Cfr. artº 204º-1-h) do CPPT; III- Do mesmo modo
Relator: ANA PAULA MARTINS
procedimento disciplinar, o Presidente da Câmara Municipal possui competência para a emissão de resolução fundamentada. III - Está devidamente fundamentada a resolução que invoca as seguintes razões no sentido