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  1. TRE

    1534/04-3

    Relator: ANDRÉ PROENÇA

    artº 9º do regime aprovado pelo D.L. nº 64-A/89 para que integre justa causa de despedimento; para o efeito é sempre necessário que estejam preenchidos os requisitos estabelecidos ... excesso que praticou e mostrando-se arrependido, embora integre infracção disciplinar, não constitui justa causa de despedimento pois que não está preenchido o requisito da impossibilidade prática de subsistência

  2. TRC

    5016/20.8T8CBR.C1

    Relator: JOAQUIM JOSÉ FELIZARDO PAIVA

    procedimento disciplinar que aplique a sanção de despedimento deve ser fundamentada sob pena de invalidade do procedimento e consequente ilicitude do despedimento. II) A fundamentação pode ser feita com remissão ... empregador a optar pela aplicação da sanção de despedimento. III) Incorre em justa causa subjectiva de despedimento o trabalhador que falta injustificadamente ao trabalho durante dezasseis dias consecutivos, revelando

  3. TRE

    660/08.4TTSTR.E1

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    Para que seja admissível a fundamentação da decisão do despedimento por remissão para a nota de culpa, nomeadamente quanto aos factos imputados ao trabalhador, essa remissão tem de ser expressa ... quanto aos factos que se consideram provados. 2. Para que se verifique a justa causa de despedimento, enunciada no nº3 al. g) do art. 396º do Código do Trabalho, não