00390/05.9BEBRG
Relator: Cristina Flora
indícios fundados”, não se impondo a “prova provada” de que por detrás dos documentos não está a realidade que normalmente reflectem e comprovam; IV. Quando haja cessação da presunção ... apenas pode ocorrer em caso de erro manifesto ou grosseiro ou se os elementos documentais apontarem inequivocamente em sentido diverso.* * Sumário elaborado pelo Relator