Parecer n.º 45/1964
Relator: GONÇALVES PEREIRA
professores extraordinarios do Ensino Tecnico Profissional, criados pelo Decreto-Lei n 41176, de 8 de Julho de 1957, não são funcionarios publicos
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Relator: GONÇALVES PEREIRA
professores extraordinarios do Ensino Tecnico Profissional, criados pelo Decreto-Lei n 41176, de 8 de Julho de 1957, não são funcionarios publicos
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
administrativo ou da vinculação do mesmo a um centro de actividade funcional; 3 - Os professores dos quadros de agregados do ensino primario podem, desde que estejam colocados, requerer lugares declarados
Relator: TINOCO DE FARIA
vogais substitutos da Junta de Credito Publico não são funcionarios publicos; 2 - Consequentemente, uma professora auxiliar dos liceus casada com um vogal substituto da referida Junta não goza da preferencia
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
orçamento daquele mesmo Ministerio; 3 - Constitui realização de serviço publico a participação de professores primarios em reunião do conselho escolar na sede do respectivo nucleo de agrupamento escolar, localizada ... diversa das respectivas escolas; 4 - Por esse motivo, o acidente sofrido por um desses professores apos o termo dessa reunião e no regresso dessa deslocação pode ser qualificavel como acidente
Relator: CUNHA RODRIGUES
Pode, assim, concluir este Conselho Consultivo que os Ajudantes de Tesoureiro e
Relator: FERREIRA VIDIGAL
nacionalidade portuguesa pelo seu casamento com um portugues não pode ingressar no quadro de professores agregados do ensino ou em quaisquer outras funções publicas, enquanto não decorrerem dez anos sobre ... Julho de 1959; 2 - O acto de nomeação como professora agregada do ensino primario de uma senhora que adquiriu a nacionalidade portuguesa pelo casamento, antes de decorrido o prazo referido
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei