Parecer n.º 36/1984
Relator: MARIO TORRES
certa natureza ou gravidade; 4 - Viola, porem, o principio da presunção de inocencia do arguido ate ao transito em julgado da sentença de condenação, consagrado no n 2 do artigo
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Relator: MARIO TORRES
certa natureza ou gravidade; 4 - Viola, porem, o principio da presunção de inocencia do arguido ate ao transito em julgado da sentença de condenação, consagrado no n 2 do artigo
Relator: GARCIA MARQUES
publicação do correspondente Aviso sem que o acto tenha sido revogado ou arguida a sua nulidade, encontra-se sanado o vicio que afectou o Aviso de abertura do concurso para
Relator: ANTONIO CAEIRO
crimes contra o Estado não violam o principio da presunção de inocencia do arguido ate ao transito em julgado da sentença de condenação, consagrado no n 2 do artigo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
disciplinar deve, pois, ser iniciada e concluida no ambito do serviço em que o arguido exercia funções a data da infracção
Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal
vier a fundamentar a revisão da sentença não for imputavel parcial ou totalmente ao arguido; 3 - O artigo 7 do Protocolo embora não colida com o ordenamento juridico portugues deve
Relator: LOPES ROCHA
excederem ou contrariarem o comando do citado preceito quer por falta de audiencia do arguido, no processo destinado a constatação ou verificação de situação descrita no preceito, que produza
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A incapacidade estabelecida na alinea f) do n 1 do artigo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O indulto ou perdão individual a que se refere a alinea
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei