PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 19/1955
Relator: JOSE OSORIO
Comercio ou de qualquer outra entidade para comprovar a capacidade tecnica exigida. Do documento apresentado, para tal efeito, deve constar a declaração formal e expressa feita por aquelas representações consulares ... pais de origem para o fazer. Se tal declaração for da representação diplomatica estrangeira tera de ser legalizada em Portugal nos termos usuais