Parecer n.º 52/1972
Relator: CAMPOS COSTA
vigor do mesmo Decreto-Lei n 48547, perderam a validade os acordos e contratos de fornecimento de medicamentos anteriormente celebrados entre as instituições e empresas referidas no paragrafo
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Relator: CAMPOS COSTA
vigor do mesmo Decreto-Lei n 48547, perderam a validade os acordos e contratos de fornecimento de medicamentos anteriormente celebrados entre as instituições e empresas referidas no paragrafo
Relator: FÁTIMA PINTO GALANTE
Contrato de compra e venda – fornecimento; II - Cheques cruzados: art. 38º da LUCheque; III - Prova do pagamento
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
operador de rede no caso do cliente/utente deixar de ser titular de um contrato de fornecimento com um comercializador pode interromper o fornecimento/abastecimento de energia eléctrica ao cliente, designadamente cortando ... dispõe para o processo de mudança de comercializador, ou seja para outorgar novo contrato válido de fornecimento de energia eléctrica com novo comercializador; 2 – Tal resulta essencialmente do previsto
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
406/2020, de 17/04, quis apenas abarcar a possibilidade de cessação do contrato de fornecimento de água num determinado local ocorrer, ou por denúncia, levada a cabo pelo utilizador, ou pela ... prazos previstos no artigo 65.º do dito Regulamento, ou por caducidade do dito contrato, resultante do termo do prazo do próprio título habilitante, ou seja, pela caducidade também deste
Relator: ANA PESSOA
Outubro dispunha no artigo 1º nº 1 “constituir violação do contrato de fornecimento de energia eléctrica qualquer procedimento fraudulento susceptível de falsear a medição da energia eléctrica consumida
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
preços unitarios de materiais e bens que respeitem a um contrato de, simultaneamante, empreitada de obras publicas e fornecimento para essa obra; 2 - A falta de apresentação, com a proposta ... detrimento dos que tenham cumprido esse onus, nem, na fase de execução do contrato, obstar ao funcionamento das normas que assentam no conhecimento e fixação previa dos preços unitarios
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Tratamento de Lixos da Região do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
pela embargante e embargada no denominado contrato de cedência de loja, afigura-se não poder ser caracterizado como transacção comercial destinada ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços
Relator: TAVARES DE OLIVEIRA
adjudicatario de fornecimentos as Cadeias Civis Centrais de Lisboa que, depois de efectuar o deposito de garantia definitiva, se recusa sem justa causa a assinar o contrato, fica adstrito
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Constitui questão nova, insuscetível de apreciação em sede de recurso
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Nos termos do artigo 74, n 3, da Lei n 29/82