Parecer n.º 19/1955
Relator: JOSE OSORIO
pais de origem, podem atestar da idoneidade e competencia da respectiva Camara de Comercio ou de qualquer outra entidade para comprovar a capacidade tecnica exigida. Do documento apresentado, para
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Relator: JOSE OSORIO
pais de origem, podem atestar da idoneidade e competencia da respectiva Camara de Comercio ou de qualquer outra entidade para comprovar a capacidade tecnica exigida. Do documento apresentado, para
Relator: CAMPOS COSTA
preços dos medicamentos, prevista no paragrafo unico do artigo 9 do Regulamento do Comercio de Medicamentos Especializados, aprovado por despacho do Ministro da Economia, de 15 de Abril ... instituições e empresas referidas no paragrafo 1 do artigo 5 do Regulamento do Comercio de Medicamentos Especializados e os retalhistas, nos quais se tenham atribuido facilidades especiais, ao abrigo
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Constitui questão nova, insuscetível de apreciação em sede de recurso
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O procedimento de injunção especial previsto no DL 62/2013, de 10
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 – O operador de rede no caso do cliente/utente deixar de ser
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Tratamento de Lixos da Região do