2876/2000
Relator: JAIME FERREIRA
não meras formalidades "ad probationem" do contrato a termo, a exigência no tocante à cláusula de duração, como ressalta dos artºs 41º, nºs 1 e 2 e 44 nº1 ... também contratou conhecendo-os, aceitando-os e com eles se conformando, é abusivo pretender que esse contrato não é regular apenas porque não menciona concretamente os factos e circunstâncias