542/19.5T8STB.E1
Relator: MÁRIO SILVA
receção para a morada indicada pelo Autor como sendo a sede da Ré Sociedade Comercial, e aí tendo sido rececionada por alguém que se comprometeu a entregá
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Relator: MÁRIO SILVA
receção para a morada indicada pelo Autor como sendo a sede da Ré Sociedade Comercial, e aí tendo sido rececionada por alguém que se comprometeu a entregá
Relator: Vital Lopes
CPPT). 2. Tal preceito aplica-se à notificação das pessoas colectivas e sociedades. 3. Integrando a matéria assente que a AT remeteu para o domicílio fiscal da sociedade cartas registadas ... formalidades legais e o ónus probatório que lhe incumbe. 4. Em tal situação, à sociedade oponente/Recorrente cabe o ónus de demonstrar, como alega, que nunca recebeu as cartas registadas
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O porteiro do prédio onde se situam as instalações da Apelante
Relator: VITAL LOPES
Não demonstrando a Fazenda Pública que as notificações das liquidações exequendas dirigidas à sociedade devedora originária chegaram à sua esfera de cognoscibilidade, procede o invocado fundamento de inexigibilidade da dívida
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
executado, em 3 de março de 2022, como membro de órgão estatutário de três sociedades, estas deveriam ter sido contatadas no âmbito das averiguações da morada do executado (artigos
Relator: BELO MORGADO
instrução dos concretos responsáveis pelos factos, quando a denúncia apresentada o foi contra uma sociedade e seus representantes legais. II. Não tendo sido efectuadas no inquérito diligências tendentes à identificação
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A prova, por reconhecimento se for feita com as formalidades prescritas
Relator: JORGE ARCANJO
I – Estatui o artº 406º, nº 1, do CPC que o procedimento
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Sendo a apelante representante legal do condomínio e sendo, no caso
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI, quando
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A expressão contida na alínea e) do n.º 1 do
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade fixada na alínea b) do artigo 119º do CPPenal
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – O artigo 16.º, n.º 5, da Lei n.º
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O envio da carta a que alude o art.º 233
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Sendo os Réus residentes no Reino Unido, é-lhes aplicável o
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A constituição de um título de crédito e as formalidades para
Relator: SILVA RATO
1) O Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Parlamento Europeu e do
Relator: FERNANDO PINA
I) O registo audio ou audiovisual de uma diligência ou da audiência
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1- Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de