91/12.1TAFIG.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Público em procedimento por crime público ou semi-público, deve estruturar-se como uma verdadeira acusação, implícita e alternativa, contendo, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 287º ... 283º, nº 3, b) e c), do C. Processo Penal, a narração dos factos e indicação das disposições legais aplicáveis, desta forma definindo o objeto da instrução; 2. - A omissão