704/09.2GDSTB-A.E1
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
pode deduzir-se em face dos demais factos provados - e outra, bem diferente, é a alegação dos pertinentes factos que o integram, sendo certo que o objecto da prova são ... quis. V – Saber se efectivamente estão indiciados factos suficientes para afirmar que o arguido praticou tais crimes ou se os factos indiciados integram os crimes que lhe são imputados