3965/05
Relator: JORGE ARCANJO
patrimonial . II – O seguro-caução, regulado pelo D.L. nº 183/88, de 24/5, é um contrato de seguro a favor de terceiro que cobre, directa ou indirectamente, o risco de incumprimento ... tomador do seguro (devedor) e o segurado – credor da obrigação garantida . III – O contrato de seguro é um negócio rigorosamente formal, nos termos do artº 426º do C. Comercial