TCASsó sumário
245/19.0BEFUN
Relator: LINA COSTA
62º, nº 4, do CCP; II. Contudo, essa formalidade essencial pode degradar-se em mera irregularidade, ao abrigo do artigo 163º, nº 5, alínea b), do CPA, por as finalidade
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Relator: LINA COSTA
62º, nº 4, do CCP; II. Contudo, essa formalidade essencial pode degradar-se em mera irregularidade, ao abrigo do artigo 163º, nº 5, alínea b), do CPA, por as finalidade
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A alinea c) do n 2 do artigo 24 do Decreto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1