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00309/13.3BECBR
Relator: Ana Patrocínio
actual artigo 233.º) não é considerada pela lei uma formalidade essencial (na medida em que a omissão dessa diligência não é susceptível de afectar ou prejudicar a defesa
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Relator: Ana Patrocínio
actual artigo 233.º) não é considerada pela lei uma formalidade essencial (na medida em que a omissão dessa diligência não é susceptível de afectar ou prejudicar a defesa
Relator: Cristina Travassos Bento
actual artigo 233.º, não é considerada pela lei uma formalidade essencial (na medida em que a omissão dessa diligência não é susceptível de afectar ou prejudicar a defesa
Relator: Catarina Almeida e Sousa
I. A avaliação a que se reporta o artigo 130º do CCPIIA
Relator: Dulce Neto
1. Por força do disposto no art. 660º do CPC, o juiz