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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 30/1964

    Relator: MIGUEL CAEIRO

    Salvo disposição legal expressa em contrario, o recurso hierárquico só pode ter por objecto, em matéria de concursos, a apreciação da regularidade formal, e não o juizo formulado pelo juri ... alegação não documentada de que o juri atendeu, para classificação dos candidatos, a elementos não previstos pelo artigo 38º daquela Portaria. Neste termos, deve ser negado provimento ao recurso interposto

  2. TCANsó sumário

    00046/04

    Relator: Dulce Neto

    CPPT. 2. Face ao regime previsto no CPPT e na LGT podem ser objecto de impugnação judicial, entre outros, os actos de indeferimento total ou parcial de reclamações graciosas ... graciosa pode cair na alçada dos fundamentos de impugnação judicial caso esta tenha por objecto a decisão proferida nessa reclamação. 4. Após a entrada em vigor da LGT a A.Fiscal