PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 30/1964
Relator: MIGUEL CAEIRO
objecto, em matéria de concursos, a apreciação da regularidade formal, e não o juizo formulado pelo juri respectivo; 2 - Nos concursos para promoção a estagiários de 2ª classe dos funcionários ... produzir a anulação do mesmo concurso; 3 - Não é obrigatória nesses concursos a designação de especialidades, nem a intervenção de um ou dois professores catedráticos designados pelo Ministro da Educação