TCANsó sumário
00620/04.4BEBRG
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
45º do CPTA]; acção administrativa especial [artigos 46º a 96º do CPTA]; e processos urgentes [artigos 97º a 111º do CPTA]. A acção comum corresponde fundamentalmente ao contencioso da responsabilidade ... contratual [artigo 37º do CPTA]. A acção administrativa especial respeita, sobretudo, à impugnação de actos administrativos e normas regulamentares [ver artigo 46º do CPTA]; III. O artigo 38º do CPTA