721/18.1T8BRG.G1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
valer sempre a pretensão principal, ainda que a secundária não possa vingar, devendo o processo prosseguir para conhecimento daquela. III - Sendo todos os pedidos principais e equivalentes entre ... pedido que pretende que seja apreciado na ação. IV - Nada impede que, no mesmo processo, se cumule o pedido de condenação do devedor a satisfazer o crédito