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  1. TCASsó sumário

    03758/10

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    legalmente protegidos, segundo as formas de processo prescritas na lei” (grifamos). 2. Logo, a defesa, por via judicial, dos direitos e interesses previstos em lei, por mais patente, objectiva ... concreto, desenvolvido uma actuação processual muito mais abrangente, com necessidade de um mais aturado e extenso tratamento de dados factuais e jurídicos, os encargos com o ocorrido prosseguimento da lide