29292/21.0YIPRT.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
procedimento de injunção é meio processual adequado para uma instituição hospitalar integrada no Serviço Nacional de Saúde reclamar de uma entidade seguradora o pagamento de despesas realizadas na sequência
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Relator: JOSÉ LÚCIO
procedimento de injunção é meio processual adequado para uma instituição hospitalar integrada no Serviço Nacional de Saúde reclamar de uma entidade seguradora o pagamento de despesas realizadas na sequência
Relator: ANÍBAL FERRAZ
traduz-se, em síntese, no uso, por parte do autor, de uma forma processual inadequada para fazer valer a sua pretensão, pelo que, acertar ou errar na forma de processo ... aplicável, por execução,” não se adequa ao processo judicial tributário de impugnação, como meio processualmente adequado a atacar os actos tributários praticados pela administração tributária/AT, maxime, actos de liquidação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
partilha deve ser feita por meio de inventário quando não haja acordos dos interessados directos na partilha, quando o Ministério Público entenda que o interesse do incapaz a quem ... acção declarativa comum, e não o processo de inventário, o meio processual adequado para o autor, único herdeiro legitimário do de cujus, pedir a redução ou revogação de liberalidades
Relator: CARLOS MOREIRA
218/99 de 15 de Junho, o procedimento de injunção é o meio processual legal e adequado ao impetramento, por parte das instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde
Relator: ANÍBAL FERRAZ
âmbito do direito processual tributário, são possíveis e accionáveis os meios processuais, as formas de processo, expressa e taxativamente, identificadas nas diversas alíneas do art. 101.º LGT, as quais ... respeito das condições, dos veículos processuais, que o legislador, definindo individualmente, entende ser os adequados à apreciação e julgamento de cada tipo de pretensão; a tutela jurisdicional pressupõe e implica
Relator: ISABEL FONSECA
1. O processo próprio para o cálculo da quota disponível e da
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. É pela pretensão formulada e pela causa de pedir invocada na
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- Considera-se injunção a providência que tem por fim conferir força
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando na
Relator: FONTE RAMOS
1. A Lei n.º 83/95 de 31.8 não consagra para a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. No requerimento injuntivo só podem ser cumulados pedidos compatíveis com tal
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A ação especial de acidente de trabalho constitui o processo adequado
Relator: GRAÇA ARAÚJO
No âmbito de processo tutelar cível tendente à fixação de alimentos ao
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES
1. Numa situação de herdeiro único de uma herança distribuída em legados
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- O processo de execução de decisões proferidas noutro Estado-Membro, rege
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Uma escritura pública de compra e venda e mútuo, garantido por
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A forma de processo afere-se em função da pretensão formulada pelo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O artigo 98.º-F, n.º 1 do Código do
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A forma de processo é aferível em função do tipo de
Relator: MATA RIBEIRO
i) após por ter sido proferida sentença, transitada em julgado referente à