122/19.4T8LAG.E1.
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
fundamento invocado consubstancia uma situação de improcedência da acção e não de nulidade processual por erro na forma do processo. (sumário da relatora
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
fundamento invocado consubstancia uma situação de improcedência da acção e não de nulidade processual por erro na forma do processo. (sumário da relatora
Relator: MOREIRA DO CARMO
acção prevista no art. 146º do CIRE utilizou a forma processual adequada, pelo que não existe erro na forma do processo; ademais o erro na forma do processo só pode
Relator: ANÍBAL FERRAZ
âmbito do direito processual tributário, são possíveis e accionáveis os meios processuais, as formas de processo, expressa e taxativamente, identificadas nas diversas alíneas do art. 101.º LGT, as quais ... absolvição, por inultrapassável erro na forma de processo e não de extinção da presente instância. 4. Por se ter, em concreto, desenvolvido uma actuação processual muito mais abrangente, com necessidade
Relator: ANÍBAL FERRAZ
erro na forma de processo, previsto e regulado, na sua essência, pelo art. 199.º CPC, traduz-se, em síntese, no uso, por parte do autor, de uma forma processual
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
erro na forma de processo, abordado actualmente no art. 193º do C. P. Civil, só ocorre se o pedido formulado pelo autor não se ajusta à finalidade abstractamente figurada pela ... para essa forma processual. II - Contudo, o que determina a forma de processo a utilizar em cada caso é o pedido formulado pelo A. III – O A. pode deduzir cumulativamente
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A ação especial de acidente de trabalho constitui o processo adequado
Relator: PAULA DO PAÇO
forma de processo adequada para discutir em tribunal o litígio. A forma processual adequada para o efeito é o processo comum. III- Não contendo o formulário inicial a narração ... função correspondente a uma petição inicial no ãmbito do processo comum. IV- O erro na forma do processo e a inexistência de atos processuais que possam ser aproveitados , determina
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
apreciação e, muito menos, com a apreciação errónea delas, o que se reconduz a erro de direito. 2- A forma de processo é o modo específico como o legislador definiu ... legalidade da forma de processo, estando o autor obrigado a escolher a forma processual adequada à pretensão (pedido) que deduz. 4- Pedindo os Autores a declaração da nulidade e ineficácia