182/13.1JACBR.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
penas são aplicadas com a finalidade primordial de restabelecer a confiança colectiva na validade da norma violada, abalada pela prática do crime e em última análise, na eficácia do próprio
13 resultados nos descritores e sumários · 47 no texto integral
Relator: INÁCIO MONTEIRO
penas são aplicadas com a finalidade primordial de restabelecer a confiança colectiva na validade da norma violada, abalada pela prática do crime e em última análise, na eficácia do próprio
Relator: PIRES DA ROSA
validade de uma fiança omnibus, sem qualquer limite máximo ou horizonte temporal, depende da determinabilidade do seu objecto, que postula, antes de mais, um problema de interpretação do contrato
Relator: MANUEL BARGADO
I - A simulação é uma divergência bilateral entre a vontade e a
Relator: JOSÉ FLORES
I - De acordo com a previsão especial do art. 2223º, do Código
Relator: ARTUR DIAS
está perante um negócio formal e as razões determinantes da forma opõem-se à validade duma promessa de compra (ou de venda) que não tenha no texto do documento
Relator: PIRES DA ROSA
afectará inexoravelmente a não ser para a parte que, querendo prevalecer-se da sua validade, tiver o cuidado de exigir à contraparte a redução a escrito, notificando-a para esse ... espécie de limbo que sempre poderá ser ultrapassado, com acesso directo ao céu da validade, através da redução a escrito ou, ao menos, da notificação da contraparte para essa redução
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
mútuo de valor igual a € 25 000,00 a lei exige, para a sua validade, a celebração por escritura pública ou documento particular autenticado, pelo que, apesar de provada
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
enquanto facto constitutivo do negócio jurídico, integra a causa de pedir em ação (de validade ou de cumprimento) que nele se funda, pelo que a invocação da nulidade por inobservância
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
deve constar de documento assinado pelos promitentes. 2. A exigência da assinatura para a validade formal do contrato promessa cinge-se à do contraente promitente, aquele que se obriga
Relator: EDUARDO AZEVEDO
não é um negócio formal no sentido da forma ser essencial para lhe conferir validade. 2- Mas, não se pode substituir a apólice por testemunhas. 3- Assim, apesar de contrato
Relator: EVA ALMEIDA
celebração e da ratificação, o contrato exigia forma mais solene para a sua validade, quer porque, mesmo que a ratificação tivesse ocorrido posteriormente a 2008, em que tal exigência
Relator: JORGE ARCANJO
doação, a acta assim assinada assume a exigência legal de escrito, para efeitos da validade formal da doação. 4.- O abuso de direito pode implicar excepcionalmente a proibição do lesante
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
tomada de posição, institucional, de um Secretário de Estado relativamente à validade de um contrato celebrado com o Estado ou sobre os seus efeitos, ou qualquer solução acordada