182/13.1JACBR.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
diploma legal. III - O erro notório na apreciação da prova, trata-se de um vício de raciocínio na apreciação das provas, evidenciada pela simples leitura do texto da decisão, erro
8 resultados nos descritores e sumários · 37 no texto integral
Relator: INÁCIO MONTEIRO
diploma legal. III - O erro notório na apreciação da prova, trata-se de um vício de raciocínio na apreciação das provas, evidenciada pela simples leitura do texto da decisão, erro
Relator: ROSA TCHING
Livrança - Vício de forma - Assinatura da firma - Avalistas
Relator: FRANCISCO CAETANO
Cód. Civil; b) – Pese embora a nulidade por vício de forma daí decorrente, aceitando os promitentes-vendedores a troca ou permuta e entregando as chaves da nova garagem à promitente ... falta pagar, apenas, a importância de € 748,20, aqueles não só contribuíram para o vício de forma, como geraram confiança e expectativa na promitente-compradora de vir a ser celebrada
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
A/77 de 17 de Junho; 17- Não se encontra sanado o vicio que afecta e torna anulavel o despacho mencionado na conclusão anterior, por correr ainda o prazo maximo para ... ordenou que se abrisse outro, e ilegal por não se terem verificado os vicios em cuja existencia se fundamentou; 24- Em aplicação do regime de revogabilidade expressa na conclusão
Relator: CORREIA DE MESQUITA
portaria publicada no Boletim do Ministerio do Trabalho; 2 - Viola a lei, por vicio de forma, a regulamentação, por despacho ministerial, de materia para a qual a lei exige ... Ministros cuja intervenção e necessaria; 10- Constitui omissão de formalidade essencial que importa vicio de forma, a falta de audição de um corpo consultivo que a lei manda ouvir
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
acordo meramente verbal, conduz à nulidade do contrato de mútuo por vício de forma. 3. Em virtude da declaração de nulidade, as partes devem ser restituídas à situação anterior
Relator: VÍTOR AMARAL
formulada por escrito. 4. - Caso assim não se entendesse, o contrato seria inválido por vício de forma, mas a invalidade seria paralisada por via de inalegabilidade formal se, estando
Relator: BARATEIRO MARTINS
jurídico-civil da nulidade (a falta de formalização do contrato de sociedade constitui um vício de forma sancionado com a nulidade