2665/10.6TJCBR.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
defendeu no pressuposto e pugnando pela existência de um vínculo contratual. V. A reforma sofrida pela lei processual civil foi claramente marcada pela preocupação de prevalência da decisão de mérito
15 resultados
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
defendeu no pressuposto e pugnando pela existência de um vínculo contratual. V. A reforma sofrida pela lei processual civil foi claramente marcada pela preocupação de prevalência da decisão de mérito
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A nacionalização prevista no artigo 1 do Decreto-Lei n 407
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Quando o recorrente pretende por em causa a totalidade dos depoimentos
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- O depoimento de parte e a confissão são realidades distintas, que
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Provando-se que a autora transferiu € 25 000,00 para a
Relator: SANDRA MELO
1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Por força do disposto no artº 387º do CT/2009, o trabalhador
Relator: FRANCISCO CAETANO
a) – Estando o contrato-promessa de compra e venda de fracção predial
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Os documentos particulares apenas provam as declarações atribuídas ao seu autor
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Num contrato de trabalho desportivo, sujeito a forma escrita e a
Relator: HELDER ROQUE
1. Sendo o contrato o título genético do direito de superfície, para
Relator: ARNALDO ANTÓNIO DA SILVA
Arrendamento urbano - Logradouro - Forma do Contrato - Forma da modificação contratual
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN), actualmente extinto