Parecer n.º 28/1951
Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
8 resultados nos descritores e sumários · 36 no texto integral
Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
Relator: SÍLVIA PIRES
rendas cujo pagamento reclamaram do Executado e nota de notificação a este, mediante contacto pessoal de advogado, de comunicação destinada à cessação do contrato de arrendamento por resolução, invocando ... artigo 1084º do Código Civil, é efectuada mediante notificação avulsa, ou mediante contacto pessoal de advogado, solicitador ou solicitador de execução, sendo neste caso feita na pessoa do notificando
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O artigo 134.º do Código do Registo Civil estabelece
Relator: MANUEL BARGADO
celebrado o respetivo contrato promessa, não podem os réus, invocando meras razões de ordem pessoal, eximir-se ao pagamento da comissão devida à autora, com fundamento na alteração das circunstâncias
Relator: MARIA JOÃO MATOS
acção a uma quota parte de herança indivisa, património autónomo) consiste unicamente na notificação pessoal do facto aos restantes co-herdeiros (incluindo o cabeça-de-casal), de que o mesmo
Relator: BARATEIRO MARTINS
sobre sociedades civis”, o que significa que, nas “relações externas”, respondem a sociedade e, pessoal e solidariamente mas a título subsidiário, os sócios
Relator: TELES PEREIRA
artigo 295º do CC), não se traduz ela (a decisão judicial) numa declaração pessoal de vontade do julgador, que possa ser entendida na base da determinação de um propósito subjectivo
Relator: FERNANDES DA SILVA
429º Cód. Comercial. IV – São as “folhas de férias” que determinam o objecto/âmbito pessoal a que, em cada momento, o seguro dá cobertura: quem delas/o que delas não constar