Parecer n.º 33/1964
Relator: GONÇALVES PEREIRA
relevante no pais do reconhecimento e da execução desde que se invoquem os fundamentos constantes do artigo IX, alineas a) e d) da Convenção Europeia; 2 - Em face dos aspectos ... havendo razões ponderosas em contrario, conviria adiar por algum tempo a adesão as duas novas Convenções, ate que se pudesse ajuizar melhor dos efeitos praticos da respectiva execução