848/23.8T8OLH.E1
Relator: MANUEL BARGADO
102/2017, de 23 de Agosto, não sendo o contrato nulo por falta de forma com este fundamento. II - Nos termos do artigo 437º, nº 1, do Código Civil, para
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Relator: MANUEL BARGADO
102/2017, de 23 de Agosto, não sendo o contrato nulo por falta de forma com este fundamento. II - Nos termos do artigo 437º, nº 1, do Código Civil, para
Relator: SÍLVIA PIRES
advogado, de comunicação destinada à cessação do contrato de arrendamento por resolução, invocando a falta de pagamento das rendas, tais documentos constituem título executivo válido. III - O artigo ... 1084º, n.º 1, do C. Civil, desde que o fundamento da resolução do contrato seja a falta de pagamento de rendas e nessa comunicação se indique o montante
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A ampliação do recurso, prevista no artº 684º-A, do CPC
Relator: PIRES DA ROSA
não há, a falta dele é imputável à parte contrária. VII - O nº 1 do artº 684-A do CPC tem a ver apenas com diferentes fundamentos de um mesmo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
não inequívocos) para se ter como havida uma aceitação tácita da herança. III. A falta de oposição à penhora de quinhão hereditário, considerada isoladamente, é inidónea para valer como aceitação ... direito penhorado não pertence ao executado não é sequer fundamento de dedução daquele incidente (cabendo, sim, à pessoa a quem pertençam a dedução dos necessários e pertinentes embargos de terceiro
Relator: CORREIA DE MESQUITA
necessaria; 10- Constitui omissão de formalidade essencial que importa vicio de forma, a falta de audição de um corpo consultivo que a lei manda ouvir; 11- A portaria do Ministerio ... Decreto-Lei n 164-A/76, contraria as disposições contidas neste diploma, nomeadamente, a falta de audição da Comissão Nacional de Preços e Rendimentos e a omissão das assinaturas de todos
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
pelo juri no acto publico em 28 de Abril de 1989, com base na falta de aquisição por tais candidatos do questionario de pre-qualificação, foi ilegal, encontrando-se todavia ... candidatos classificados e ordenados pelo juri por deliberação de 10-5-89, insuficientemente fundamentada no tocante aos factos concretos respeitantes a cada concorrente e a subsumir aos criterios de avaliação
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Quando o recorrente pretende por em causa a totalidade dos depoimentos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Determinando a formulação do pedido o desenrolar da instância e circunscrevendo
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- O depoimento de parte e a confissão são realidades distintas, que
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Um contrato de empreitada no qual tenha sido convencionado, no mínimo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de
Relator: TELES PEREIRA
I – Da mesma forma que uma sociedade se vincula perante terceiros com
Relator: ARTUR DIAS
I – O contrato-promessa é a convenção pela qual alguém se obriga
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Prevendo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÀRIO
- o despacho determinativo da forma à partilha transita em julgado caso não
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Provando-se que a autora transferiu € 25 000,00 para a
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Embora o contrato de mediação imobiliária seja um contrato formal, é
Relator: BERNARDINO TAVARES
I – O contrato de trabalho a “tempo parcial” está sujeito a forma