Parecer n.º 41/1976
Relator: CORREIA DE MESQUITA
relações colectivas de trabalho feita por via administrativa tem de constar de portaria publicada no Boletim do Ministerio do Trabalho, assinada pelos Ministros do Trabalho, de Tutela e pelo Secretario ... remunerações e de outras condições de trabalho mais favoraveis que estavam a ser praticadas desde que se não limite o exercicio dos direitos fundamentais, garantidos na Constituição, se não contrariem