3508-2000
Relator: SERRA LEITÃO
I - A exigência da forma escrita para os contratos a termo é
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Relator: SERRA LEITÃO
I - A exigência da forma escrita para os contratos a termo é
Relator: PAULA DO PAÇO
contrato de trabalho serviço doméstico aplicam-se as regras gerais do Código do Trabalho compatíveis com as particularidades inerentes à atividade desenvolvida. III- O contrato de serviço doméstico celebrado ... Trabalho. IV- É nulo o contrato de trabalho de serviço doméstico celebrado sem observância das formalidades legais exigidas. V- A lei laboral afasta-se do regime geral dos efeitos
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo DL 72/2008, de 16.04, o contrato de seguro de prémio variável embora deve ser lavrado num instrumento escrito designado por apólice não ... apesar de contrato consensual, na fase contenciosa do processo especial emergente de acidente de trabalho, findo os articulados e junta a apólice, fica demonstrada a modalidade de contrato
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A ampliação do recurso, prevista no artº 684º-A, do CPC
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Provando-se que a autora transferiu € 25 000,00 para a
Relator: BERNARDINO TAVARES
I – O contrato de trabalho a “tempo parcial” está sujeito a forma
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Para efeitos de aferição do instrumento de publicação mais recente, a
Relator: MOISÉS SILVA
i) a possibilidade prevista no art.º 72.º n.º 1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Por força do disposto no artº 387º do CT/2009, o trabalhador
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A U.C.P. é uma instituição criada ao abrigo do preceito XX
Relator: SERRA LEITÃO
I – No campo da celebração dos contratos de trabalho tem-se como
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Num contrato de trabalho desportivo, sujeito a forma escrita e a