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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 94/1987

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Maio, que deu nova redacção aos artigos 78, n 1, e 79 do Estatuto da Aposentação, "os reservistas" das Forças Armadas, como tais, so podem exercer (novas) funções publicas verificando ... Decreto-Lei n 215/87, "os oficiais reservistas", na situação de licenciados, so podiam exercer (novas) funções publicas quando previstas na lei ou autorizadas em Conselho de Ministros, desde que remunerados

  2. TCONSTsó sumário

    92-445

    Relator: FERNANDA PALMA.

    relativamente próximos dessa idade (mais de 61 anos), é um critério objectivo e razoável, fundamentado numa lógica de proporcionalidade quanto à alteração das expectativas. X - As normas sujeitas à apreciação ... como arbitrária, atendendo à especificidade das funções que elas desempenham. Por outro lado, o novo limite de idade terá sido ditado por um desígnio de reorganização das Forças Armadas

  3. TCONSTsó sumário

    93-198

    Relator: TAVARES DA COSTA

    legislador, se possam (e devam) estabelecer diferenciações de tratamento. Ponto é que haja fundamento material suficiente que neutralize o arbítrio e afaste a discriminação infundada. II - Ora, não parece ... justificado: não só parte dos militares deficientes é afastada da plenitude de fruição do novo regime, que, no entanto, visou alcançar «um modo de compensar ou reparar uma injustificação