19 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    93-198

    Relator: TAVARES DA COSTA

    postula que se dê tratamento igual a situações de facto essencialmente iguais e tratamento desigual para as situações de facto desiguais (proibindo, inversamente, o tratamento desigual de situações iguais ... legislador, se possam (e devam) estabelecer diferenciações de tratamento. Ponto é que haja fundamento material suficiente que neutralize o arbítrio e afaste a discriminação infundada. II - Ora, não parece

  2. TCONSTsó sumário

    85-0152

    Relator: MONTEIRO DINIS

    principio da igualdade, quando se baseiam numa distinção objectiva de situações, não se fundamentem de modo discriminatorio em qualquer dos motivos indicados no n. 2 do artigo 13 da Constituição ... complexa gama de funções e competencias constitucionalmente consagradas e as consequencias advenientes de tais factos para aqueles que o integravam, que se baseia numa objectiva distinção de situações, não

  3. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    competencia dos correspondentes tribunais aos "crimes essencialmente militares", ou seja, aos integrados por factos que violem algum dever militar ou ofendam a segurança e a disciplina das forças armadas ... funcionalidade das forças militares e policiais e de, assim, se afrontarem intoleravelmente os principios fundamentais da ordem constitucional que as mesmas visam servir, a saber, a defesa nacional