Parecer n.º 3/2002
Relator: HENRIQUES GASPAR
Junho, é por natureza precária e temporária, tendo por finalidade assegurar o princípio da continuidade dos serviços; 6ª- Para a designação em regime de substituição não é necessário
13 resultados
Relator: HENRIQUES GASPAR
Junho, é por natureza precária e temporária, tendo por finalidade assegurar o princípio da continuidade dos serviços; 6ª- Para a designação em regime de substituição não é necessário
Relator: MARIO DE BRITO
termos do n. 3 do seu artigo 1, o dito pessoal civil continuou a não ser abrangido pelas suas disposições. V - Independentemente de saber se a norma do artigo
Relator: CABRAL BARRETO
Setembro, que se ocupou das Comissão de trabalhadores em geral, pelo que continuaria em vigor apesar da inconstitucionalidade do Decreto-Lei n 33/80; 6 - Se o despacho de 1982 fosse
Relator: CARDOSO DA COSTA
vigor no Ministerio do Exercito. IV - Este nucleo significativo de indices de "militarização" continua a verificar-se face ao novo Estatuto da Policia de Segurança Publica, aprovado pelo Decreto
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio
Relator: JOÃO MIGUEL
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Código
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O n.º 3 do artigo 214.º do Estatuto
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. A Constituição da República Portuguesa comete às Forças Armadas a missão
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Aos militares da Guarda Nacional Republicana não é, em virtude do
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - O Decreto-Lei n.º 98/76, de 2 de Fevereiro - que
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O pedido de passagem a reserva, a que se refere o