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  1. TCONSTsó sumário

    90-0172

    Relator: MARIO DE BRITO

    alinea a), da Constituição, na sua redacção primitiva. VI - Segundo este preceito, constitui, na verdade, direito das associações sindicais "participar na elaboração da legislação do trabalho"; e, sendo ... recorrentes pertencem, por a falta de audição da associação sindical, ja apurada, conduzir a inconstitucionalidade formal do diploma. X - A inconstitucionalidade do artigo 1 do Decreto-Lei n. 75-Z/77