TCONSTsó sumário
89-0122
Relator: ANTONIO VITORINO
dada pela decisão recorrida da materia probatoria produzida no processo, que em nada ofende a Lei Fundamental. III - Essas interpretações do orgão julgador não criam "novas normas" pelo facto
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Relator: ANTONIO VITORINO
dada pela decisão recorrida da materia probatoria produzida no processo, que em nada ofende a Lei Fundamental. III - Essas interpretações do orgão julgador não criam "novas normas" pelo facto