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Relator: MONTEIRO DINIZ
presunção de culpabilidade, mas tão só da imputação à conduta do agente de um risco objectivo. III - A perigosidade pressuposta, pelo legislador no crime de contrabando de circulação não envolve
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Relator: MONTEIRO DINIZ
presunção de culpabilidade, mas tão só da imputação à conduta do agente de um risco objectivo. III - A perigosidade pressuposta, pelo legislador no crime de contrabando de circulação não envolve
Relator: BRAVO SERRA
ponto de vista constitucional e, pois, justificavel que a lei ordinaria, em face do "risco" de publicitação de factos ou actos que eventualmente podem constituir uma intromissão na vida privada
Relator: RIBEIRO MENDES
altamente organizada, havendo fundados indicios de pratica de crime que pusesse em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa) se poderia ter por não inconstitucional a busca
Relator: BRAVO SERRA
responsabilidade limitada, ciente dos deveres e obrigações legais que sobre esta impendem e dos riscos que tal função envolve, não implica uma irrazoavel restrição ou um injustificavel escolha na liberdade
Relator: TAVARES DA COSTA
principio constitucional, nomeadamente o principio da igualdade, e visa, tão-so, acautelar o maior risco assumido pelas seguradoras, permitindo-lhes o agravamento dos premios de seguro
Relator: MESSIAS BENTO
Junho de 1934 - representa uma valvula de segurança suficiente contra os riscos, que sempre existem, de uma errada (e, por isso mesmo, injusta) decisão da questão penal em sede
Relator: VITAL MOREIRA
geral contra despedimentos abusivos, então e mais do que justificado que quem mais riscos corre de ser vitima deles beneficie de adequada protecção especifica. VIII - A Lei n. 68/79 não
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª- É inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, a norma
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de uma norma